Pedro Henrique Chanquinie, Advogado

Pedro Henrique Chanquinie

Ribeirão Preto (SP)
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Pedro Henrique Chanquinie, Advogado
Pedro Henrique Chanquinie
Comentário · há 9 anos
Caros colegas, com o devido respeito e acatamento, devemos tomar muito cuidado com esses "textos padrões", especialmente em notícias jurídicas como esta, pois, como mero exemplo, cito o vício da questão ligada às comissões acima, que diz:

"**Comissões**, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos *não precisam mais integrar os salários*..."

A Lei NÃO DIZ ISSO!

Ao contrário, a lei e a doutrina justrabalhista está tranquila quanto esta questão, pois o Artigo
457, da CLT, e o Art. 457 da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma), mantém em seu § 1º, da CLT, que:

“Art. 457. ...........................................................

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

A mudança foi apenas no acréscimo: "pagas pelo empregador"... nada mais.

Todavia, salvo entendimento mais categorizado, a grande maioria das comissões sempre foi paga pelos empregadores. O que a lei fez, foi apenas restringir a questão.

Logo, da forma como foi colocado no texto acima, reputo que poderá haver o induzimento à erro de muitos leitores, com todo respeito.

Saudações, Pedro!
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