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Pedro Henrique Chanquinie
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Pedro Henrique Chanquinie
Comentário ·
há 9 anos
Nova lei trabalhista entra em vigor no sábado; veja as principais mudanças
Andressa Garcia
·
há 9 anos
Caros colegas, com o devido respeito e acatamento, devemos tomar muito cuidado com esses "textos padrões", especialmente em notícias jurídicas como esta, pois, como mero exemplo, cito o vício da questão ligada às comissões acima, que diz: "**Comissões**, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos *não precisam mais integrar os salários*..." A Lei NÃO DIZ ISSO! Ao contrário, a lei e a doutrina justrabalhista está tranquila quanto esta questão, pois o Artigo
457
, da
CLT
, e o Art.
457
da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma), mantém em seu § 1º, da
CLT
, que: “Art. 457. ........................................................... § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. A mudança foi apenas no acréscimo: "pagas pelo empregador"... nada mais. Todavia, salvo entendimento mais categorizado, a grande maioria das comissões sempre foi paga pelos empregadores. O que a lei fez, foi apenas restringir a questão. Logo, da forma como foi colocado no texto acima, reputo que poderá haver o induzimento à erro de muitos leitores, com todo respeito. Saudações, Pedro!
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Wladimir Pereira Toni
Comentário ·
há 9 anos
"Tenho faltas injustificadas, meu patrão pode descontá-las das minhas férias?"
Wladimir Pereira Toni
·
há 10 anos
Rosangela, boa tarde. Para esclarecer a essa dúvida de forma adequada eu precisaria analisar detalhadamente o caso. Sendo assim, caso a sua empresa necessite de uma assessoria jurídica formal (inclusive permanente), seguem os meus contatos: wladimir@advocaciawptoni.adv.br | 11 99544-9054 Atencioamente Wladimir Toni
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